Produtos Técnicos
PATENTE/SOFTWARE
É um documento legal que garante os direitos exclusivos de uma ideia ou produto a um Inventor.
Para que a Patente possa ser utilizada como formato alternativo de Dissertação/tese, a mesma deve ter sido desenvolvida durante o curso de mestrado ou doutorado.
Tendo a patente sido desenvolvida durante o curso de mestrado ou doutorado e nas dependências da Faculdade São Leopoldo Mandic, deve constar no registro da patente, como coautores/coinventores: o discente, a Faculdade São Leopoldo Mandic, o orientador do trabalho e o coordenador do curso em que o aluno (autor/inventor da patente) está matriculado.
RELATÓRIO TÉCNICO
É um documento legal que descreve de forma objetiva os procedimentos realizados para o teste ou validação de um produto/processo, solicitado por uma empresa conveniada a uma Instituição de Ensino.
Para que o relatório Técnico possa ser utilizado como formato alternativo de Dissertação/tese, o mesmo deve ter sido desenvolvido durante o curso de mestrado ou doutorado.
A dissertação no formato alternativo de relatório técnico deve seguir inicialmente as seguintes etapas:
a) Consulta à lista de Empresas conveniadas à SLMANDIC
b) Assinatura do termo aditivo
c) Envio do Relatório Técnico à Empresa solicitante
d) Relatório da Empresa emitindo parecer sobre a pesquisa realizada
PRODUTOS DE MÍDIA
Mídia consiste no conjunto de meios de comunicação, com a finalidade de transmitir informações e conteúdos variados. O universo midiático abrange uma série de diferentes plataformas que agem como meios para disseminar as informações, como os jornais, revistas, a televisão, o rádio, a internet, incluindo as mídias sociais, tais como Instagram, Facebook, Youtube, podcast.
A dissertação no formato alternativo de produto de mídia deve seguir inicialmente as seguintes etapas:
a) O aluno deverá ser o autor principal do programa e o orientador deve ser coautor.
b) Os autores precisam obter junto aos participantes do programa o “Termo de autorização para uso de imagem e áudio”.
PRODUTOS DE MATERIAL DIDÁTICO
Material didático pode ser definido como produto pedagógico com finalidade pedagógica e instrucional.
Para defesa desta forma alternativa:
a) O aluno deverá ter elaborado material didático podendo este ser um exemplar físico ou digital e ainda aplicativos – apps.
b) O aluno deverá ser o autor principal do programa e o orientador deve ser coautor.
c) Se o material didático utilizar o nome ou imagem de propriedade da SLMANDIC, um termo de uso de imagem deve ser anexado.
PRODUTOS DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL - POP
O Procedimento Operacional Padrão (POP) é um documento que tem o objetivo de descrever de forma clara e detalhada as práticas e recomendações envolvidas em um processo.
Para a defesa desta forma alternativa:
a) Deverá conter a identificação dos responsáveis pela elaboração, revisão e validação do POP.
b) É obrigatória a revisão por um experiente da área e a validação, por um avaliador leigo do procedimento.