Para além de toda a preparação teórica e prática que todo médico precisa ter antes de começar a atender, também existem aquelas questões que merecem receber ainda mais atenção no exercício da profissão. Uma dessas questões é a ética médica.
Durante a graduação e pós-graduação o médico é introduzido a ela mais de uma vez, mas é apenas durante a atuação real que se entende a real aplicação da ética e suas nuances.
Quando falamos de sigilo profissional, por exemplo, parece muito óbvio que o médico não possa compartilhar informações sobre seus pacientes com terceiros, mas e quando se trata do atendimento a um menor de idade? Quando e porque o sigilo pode ser quebrado?
Neste artigo, você vai entender o que é o sigilo médico, sua importância, exceções e quais as leis e normas que precisam de atenção.
O que é sigilo profissional?
O sigilo profissional na Medicina é uma obrigação ética e legal, presente no Código de Ética Médica estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), de manter confidenciais informações sobre a saúde do paciente. O que inclui: dados pessoais, histórico médico, diagnósticos e tratamentos.
Esta é uma medida que impede que o médico divulgue qualquer informação a terceiros sem a expressa autorização do paciente, exceto em alguns casos, quando menor de idade, mesmo que os terceiros em questão sejam cônjuges ou familiares.
Qual a importância do sigilo profissional?
Pode-se dizer que o sigilo profissional é um dos pilares que sustentam a relação médico-paciente, que se baseia principalmente na confiança. Sem este recurso, todo o atendimento médico poderia ser prejudicado, desde o diagnóstico, até o tratamento.
Isso porque, uma vez que o paciente oculte alguma informação de seu quadro, o diagnóstico pode ser impreciso ou desviar completamente do problema real.
O que diz a lei sobre sigilo profissional?
O Artigo 73 do Código de Ética Médica determina que fica vetado ao médico:
“Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.”
A proibição se mantém mesmo que o paciente em questão venha a falecer, ou que o médico seja testemunha de investigação ou suspeita de crime. Da mesma forma, o médico deve manter o sigilo mesmo que a informação venha a se tornar pública.
Além disso, o médico não deve compartilhar informações sobre o paciente menor de idade, a não ser que ocultar a informação acarrete dano ao paciente. O médico também não deve compartilhar ou fazer referência a casos clínicos identificáveis.
Em relação a regulamentação legal, o direito de manter suas informações em sigilo é um direito estabelecido ao paciente pela Constituição Federal, que determina no artigo 5°, inciso XIV:
“É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
Ademais, a violação do direito do paciente ao sigilo de suas informações pessoais de um paciente, é punível com detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa pelo Artigo 154 do Código Penal.
Sigilo profissional na telemedicina
De modo geral, a telemedicina deve seguir as mesmas normas que os serviços presenciais. Ou seja, também devem respeitar o sigilo profissional e preservar a integridade do paciente.
Para este caso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) ainda reforça, conforme o Art. 3º da Resolução CFM 2.314/2022, fica determinado que:
“Nos serviços prestados por telemedicina os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações”.
Neste contexto, o teleatendimento está sujeito a adequações à LGPD. Além disso, essas medidas são atendidas através de um Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) aprovado pelo CFM.
Em quais casos o sigilo profissional pode ser quebrado?
Quando expressamente autorizado pelo paciente ou por um de seus responsáveis legais, o sigilo profissional pode ser quebrado. Mas o mesmo pode acontecer, uma vez que exista suspeita de crime.
Entre algumas destas situações podemos mencionar a suspeita de abuso ou agressão a menores de idade, idosos ou cônjuges. Assim como em casos de suspeita de lesão por ato criminoso ou ferimentos provocados por armas de fogo e semelhantes.
O médico também pode divulgar informações sobre o diagnóstico de doenças transmissíveis a autoridades de saúde, quando esta apresentar preocupação ou importância científica.
Especificações mais detalhadas sobre as exceções do sigilo profissional podem ser encontradas no Código de Ética Médica.
Ética médica e sigilo profissional
De modo geral, a preservação do sigilo profissional médico vai além de uma obrigação ética, sendo uma obrigação legal e regulamentada pela Constituição Federal e Código Penal. Mas, mais do que uma obrigação, é uma forma de preservar a segurança e confiança do paciente e respeitar a profissão.
As informações utilizadas para a construção deste artigo foram obtidas a partir do Código de Ética Médica, Constituição Federal e Código Penal, atualizadas até a data da publicação e estão sujeitas a alterações.