O que é o Marketing Médico?
O Marketing Médico pode ser resumido como um conjunto de estratégias de comunicação e divulgação de clínicas, hospitais, instituições e profissionais da saúde.
Porém, diferente do marketing tradicional, o Marketing Médico conta com uma série de normas éticas e regulamentações legais para sua aplicação.
Entre elas, a determinação de que o profissional ou instituição de saúde não está autorizado a praticar autodivulgação de modo que insinue superioridade em relação a outros profissionais da área.
Caso ainda não esteja familiarizado com essas questões, dê uma olhada em nosso artigo anterior, no qual explicamos o que é o Marketing Médico e quais normas direcionam sua aplicação.
Agora, se você já sabe o que é o Marketing Médico, neste artigo, vai entender tudo o que pode ser feito na divulgação do seu trabalho e/ou instituição.
O que pode no Marketing médico?
O Marketing Médico não tem como objetivo o convencimento ou a geração do impulso de consumo e é voltado para questões de afirmação de posicionamento de marca, oferecendo mais segurança e confiabilidade na relação entre paciente e profissional/instituição de saúde.
Sendo assim, é permitido, dentro do Marketing Médico, as seguintes práticas:
A publicação e o uso de imagens e/ou áudios
Isso inclui a utilização de fotografias e vídeos com detalhes do ambiente de trabalho, imagem do profissional, membros da equipe e outros auxiliares.
Isso, desde que não tenha características consideradas sensacionalistas ou gere concorrência desleal.
Anunciar aparelhos e recursos tecnológicos
O profissional está autorizado a divulgar aparelhos e/ou recursos tecnológicos utilizando informações, indicações e propriedades, desde que não atribua capacidade privilegiada ao aparelho e que seja aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou autorizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para uso médico.
Incluir referência
O profissional ou instituição é livre para incluir referência em textos, imagens ou áudios que permitam, ao paciente, entrar em contato, agendar consultas e obter informações sobre horários, localização e a dinâmica de atendimento.
Nesse sentido, também é permitida a orientação sobre características do ambiente. A instituição pode oferecer informações sobre estacionamento, segurança, privacidade, conforto e localização.
Além de disponibilizar detalhes sobre atendimento como: planos, seguros de saúde e procedimentos realizados.
Participar de peças de divulgação
É permitida a participação em peças de divulgação físicas e virtuais como membro do corpo técnico/clínico de instituições públicas, privadas, filantrópicas ou outras, sendo obrigatório observar os critérios dispostos no Artigo 4º da Resolução CFM nº 2.336/2023.
Ainda sob regulamentação do Artigo 4º, também é autorizada a participação em peças de divulgação de planos e seguros de saúde e autogestões, desde que o profissional preste serviço a estes planos e mediante autorização de uso de imagem.
Organização e venda de cursos
É permitida a organização de cursos e grupos de trabalho de caráter informativo para leigos, assim como a divulgação de seus valores.
O profissional ou instituição também está autorizado a organizar e anunciar valores para cursos, consultorias ou grupos de trabalho restritos a médicos com o objetivo de discutir casos clínicos e/ou atualizações da Medicina, desde que o acesso seja restrito a médicos com CRM ativo e a verificação desta informação seja feita pelo organizador responsável do evento, sujeito a pena de responsabilidade ética.
Autorização de participação de estudantes de Medicina em eventos
É permitido o anúncio de autorização da participação de estudantes de Medicina em cursos, consultorias e grupos de trabalho para discussão de casos clínicos, desde que identificados e cientes do respeito e sigilo e das normas gerais do grupo. Sendo o organizador responsável pela observação desses critérios.
Emitir comentário genérico sobre o exercício da profissão
É bem vista a divulgação de comentários sobre o prazer do exercício da Medicina, assim como relatos motivacionais e geração de corrente positiva para a boa imagem da Medicina.
Mas com o cuidado de não identificar pacientes ou terceiros e que não adote tom ofensivo, irônico ou pejorativo que violem o compromisso ético exigido pela Medicina.
Compartilhamento de resultados comprováveis
Estão autorizadas divulgações de resultados comprováveis de tratamentos e procedimentos que não identifiquem os pacientes em questão.
Anunciar aplicação de próteses ou órteses
É permitido o anúncio da aplicação de próteses e órteses, fármacos e afins, desde que a execução destes procedimentos siga os termos do inciso III do Artigo 9º, descrevendo características e propriedades de insumos. No entanto, não pode haver a divulgação de marcas comerciais ou fabricantes.
Ademais, é necessária a verificação e comprovação de aprovação pela Anvisa e pelo CFM.
Utilização de imagens de pacientes em bancos de dados
Mediante a autorização de uso de imagem, é permitida a utilização para bancos de imagem com fins de:
- Elaboração de material direcionado à população a respeito de doenças e procedimentos em Medicina ou relacionados a especialidades com o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Essa utilização é permitida com o objetivo de divulgar sintomas, sinais e manifestações que recomendam avaliação médica e podendo descrever possíveis soluções técnicas.
- Demonstração de resultados de técnicas e procedimentos, mas apenas acompanhadas de texto educativo que informe sobre questões terapêuticas e fatores que influenciam possíveis resultados e descrição de complicações relatadas na literatura científica e decorrentes da intervenção.
- Ademais, devem ser incluídas evoluções satisfatórias e insatisfatórias.
- Devem ser incluídas também, quando aplicável, a evolução do procedimento para diferentes faixas etárias, biotipos e a evolução imediata, mediata e tardia.
- A captura de imagens por equipes externas durante procedimento é permitida apenas em partos, mediante a autorização da parturiente e/ou familiares e quando houver o consentimento do médico. Desde que não haja edição, melhora ou manipulação das imagens ou que identifique pacientes, respeitando o pudor e sua privacidade.
- Também é vedada a utilização de imagens para demonstração e ensino de técnicas limitadas ao ambiente médico.
Autorretratos e depoimentos repostados de pacientes
É permitido o compartilhamento de autorretratos e respostas de pacientes e a utilização de depoimentos sobre a atuação do profissional da saúde, salvo quando o depoimento denotar superioridade ou induzir promessa de superioridade.
Mas e o que não pode ser feito no Marketing Médico?
Para entender o que não pode ser feito no Marketing Médico, assim como as especificidades de restrição, nós preparamos um artigo específico para tudo aquilo que não pode ser feito no Marketing Médico.
Clique aqui para saber mais sobre as práticas proibidas do Marketing Médico.
As informações utilizadas para a construção deste artigo foram obtidas a partir do Manual de Publicidade Médica, atualizadas até a data da publicação e estão sujeitas a alterações.