Comitê de

ética em

pesquisa

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Faculdade São Leopoldo Mandic (MANDIC), em seus papéis consultivo, deliberativo e educativo, avalia e acompanha os aspectos ético-científicos de pesquisas envolvendo, direta ou indiretamente, seres humanos. Para tal, são seguidas diretrizes éticas internacionais e brasileiras (Resoluções CNS nº 466/2012 e 510/2016, Norma Operacional 001/2013 do CNS e Carta Circular 166/2018), as quais visam salvaguardar os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e contribuir com o desenvolvimento da ciência dentro de padrões éticos. Pela Cartilha dos Direitos dos Participantes de Pesquisa, participantes de pesquisa e pesquisadores poderão ter acesso a seus direitos e deveres.

O CEP-MANDIC é subordinado e credenciado junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e possui composição multiprofissional e atuação multidisciplinar, visando garantir o pluralismo nas decisões sobre temas ligados à ética e à pesquisa.

Coordenação e Secretaria

Coordenação

Profª Drª Flávia Lucisano Botelho do Amaral e Prof. Dr. Henrique Ballassini Abdalla

Fátima Aparecida Silva e Alessandra Cristina Splendorelli

Membros

Carlos Alberto Muzilli
Carlos Alberto Muzilli
Anne Caroline Oenning
Anne Caroline Costa Oenning
Dr. André Antonio Pelegrine é um profissional com doutorado em Clínica Médica e atua como docente na Faculdade São Leopoldo Mandic
André Antonio Pelegrine 
Aguinaldo Silva Garcez Segundo 
Dr. Ademir Franco do Rosario Junior Doutor em Ciências Biomédicas e Odontologia | PUCPR
Ademir Franco do Rosario Junior 

Propostas ao CEP-SLMANDIC

Confira abaixo as instruções de submissão de propostas ao CEP-SLMANDIC:

Os projetos de pesquisa que não possuam como participante o ser humano, seja de forma individual ou coletiva, direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos são analisados pelo CEP-MANDIC e podem receber Dispensa de Submissão. O prazo para emissão do certificado de dispensa é de 15 dias a partir do recebimento do projeto pelo CEP.

Submeta seu projeto

Contemplam projetos de pesquisa e relatos de caso clínico. A submissão de ambos deve ser feita exclusivamente por meio da Plataforma Brasil, criada e instituída pela CONEP–CNS/MS para sistematizar o recebimento das propostas. No site, podem ser consultados o manual e o tutorial. Os projetos de pesquisa ou os relatos de caso clínico devem ser submetidos, ao menos, 14 dias úteis antes da reunião ordinária de modo que, sendo enviado fora deste prazo, automaticamente, será apreciado na reunião subsequente. O parecer do CEP será emitido até o prazo máximo de 5 dias úteis após a reunião.

Calendário de Reuniões CEP - SLMANDIC

Calendário de Reuniões CEP Faculdade São Leopoldo Mandic

*O prazo para assinatura da folha de rosto é de 7 dias*

Projetos de Pesquisa e Relatos de Caso Clínico devem ser submetidos ao CEP-MANDIC via Plataforma Brasil até 14 dias antes da reunião ordinária, de modo que, sendo enviado fora deste prazo, automaticamente, será apreciado na reunião subsequente. O parecer do CEP será emitido até o prazo máximo de 5 dias úteis após a reunião.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto à Secretaria e Coordenação do CEP-MANDIC (cep@slmandic.edu.br, (19) 3518-3601, ramal 201).

2024

Data limite para submissão

Data da reunião

fevereiro

22/01/2024

05/02/2024

março

26/02/2024

11/03/2024

abril

01/04/2024

15/04/2024

maio

29/04/2024

13/05/2024

junho

03/06/2024

17/06/2024

agosto

29/07/2024

12/08/2024

setembro

02/09/2024

16/09/2024

outubro

30/09/2024

14/10/2024

novembro

04/11/2024

18/11/2024

dezembro

02/12/2024

16/12/2024

Para projetos de pesquisa:

A partir de 20 de outubro de 2024 será obrigatório o envio de um comprovante de vínculo do pesquisador principal (aluno ou professor) com a Faculdade São Leopoldo Mandic, durante a submissão de propostas na Plataforma Brasil.
Será aceito como comprovante a cópia da frente do crachá institucional, com dados legíveis.

Para relatos de caso:

A partir de 20 de outubro de 2024 será obrigatório o envio de um comprovante de vínculo do pesquisador principal (aluno ou professor) com a Faculdade São Leopoldo Mandic, durante a submissão de propostas na Plataforma Brasil.
Será aceito como comprovante a cópia da frente do crachá institucional, com dados legíveis.

  • Arquivo detalhado a depender da modalidade de relato de caso:

            a) Caso clínico finalizado: Monografia ou Capítulo/Relato de Caso clínico em sua versão final e formatada.

            b) Projeto de caso clínico (a ser executado): Projeto de caso clínico detalhado.

Horário de atendimento:

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