Estimado aluno, esperamos que esta mensagem o encontre bem, apesar do momento.
Entendemos que a situação que estamos vivenciando gera incertezas, mas temos que manter a esperança, serenidade, racionalidade, cidadania e compromisso social.
A SLMANDIC se adaptou de uma forma dinâmica para não interromper as suas atividades acadêmicas e manter o seu compromisso de ensinar e formar profissionais de valor para atuar na área da saúde, cumprindo o que determina o MEC – Ministério da Educação, com a Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, alterada pela Portaria nº 345, de 19 de março de 2020, normatizou a utilização de meios e sistemas eletrônicos de ensino para o período de isolamento social.
Nossos esforços envolveram uma ação imediata de nossa equipe de TI, que junto aos professores, equipe administrativa, coordenação e diretoria acadêmica, proporcionaram a geração de atividades utilizando metodologias ativas, por meio de videoaulas, conferências ao vivo, recomendação de leituras, atividades ligadas ao TCC, dentre outras, que estão acontecendo em nossos cursos de graduação e pós-graduação.
Tais medidas têm como premissa oferecer um aprendizado a todos os nossos alunos, sem que haja prejuízo ou custo adicional na reposição posterior a essas aulas, que serão ministradas ao longo do curso, ou em módulo(s) após o seu término.
Nesse sentido, os professores prepararam atividades, realizaram treinamentos, adaptaram conteúdos, convidaram participantes, adaptaram suas rotinas domésticas por conta do isolamento e, estão seguindo com os conteúdos teóricos e atividades de orientação.
Compreendemos que existem dificuldades individuais, as quais como sempre, serão individualmente e pontualmente tratadas, mas temos seguido as orientações dos órgãos competentes para que os pagamentos permaneçam da forma combinada em contrato, assim como a oferta do ensino estão sendo cumpridas nas novas modalidades, uma vez que nossos compromissos para com colaboradores, professores, laboratórios, tributos e fornecedores, permanecem programados.
Conforme você deve ter visto, os órgãos de defesa do Consumidor, inclusive do Ministério Público, têm sido claros no sentido de que o pagamento das mensalidades mostra-se essencial para que a Instituição possa continuar em funcionamento, assegurando que o aluno conclua suas atividades acadêmicas. Tomamos a liberdade de lhe pedir que veja essas recomendações e orientações nos seguintes links:
PROCON-MG e Ministério Público de MG: https://www.mpmg.mp.br/areas-de-atuacao/defesa-docidadao/consumidor/noticias/procon-mg-recomenda-medidas-para-garantir-acesso-a-educacao-basica-durante-a-pandemia.htm;
PROCON-RJ: http://www.procon.rj.gov.br/index.php/publicacao/detalhar/4465
Recomendação Conjunta nº 01/2020 do Ministério Público Federal, seção de Goiás (http://www.mpf.mp.br/go/sala-de-imprensa/docs/not2466%20-%20recomendacao%20conjunta.pdf);
e especialmente, a Nota Técnica n.º 14/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ da Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça que centraliza o entendimento nacional: https://educationet.com.br/nota-tecnica-n-o-14-2020-cgemm-dpdc-senacon-mj/).
Ressalto que os nossos colaboradores estão trabalhando em regime home office, atendendo pelos e-mails já conhecidos.
Desta forma, pedimos, gentilmente, um esforço e compreensão no sentido de ser mantido o pagamento da mensalidade com vencimento neste mês de abril de 2020.
Esperamos que você compreenda esse nosso compromisso e possamos passar juntos por esta circunstância que envolve muita empatia e união. Caso precise de qualquer informação, entre em contato com a coordenação da unidade da SLMANDIC que você estuda, pelos contatos que você possui.
Você faz parte da Mandic!